EXAME TOXICOLOGICO
A realização do exame toxicológico por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado (CLT), deverá obedecer novas regras previstas pela Portaria nº 621 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo uma delas o registro do exame toxicológico com a transmissão das informações no eSocial!
Portanto, o envio do exame toxicológico de motoristas profissionais registrados será vigente no eSocial a partir de 01/08/2024, através da transmissão do Evento S2221.
Nós da ZM Segurança e Medicina do Trabalho, estamos preparados para atender tal obrigatoriedade para todos que desejam cumprir as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego!
Para tanto, é necessário a concessão de uma procuração eletrônica específica (grupo: eSocial – Toxicológico), eis que o envio do exame toxicológico (S2221) não se trata de um evento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), mas sim de um evento avulso
Se você Cliente detém motoristas profissionais registrados (CLT) e deseja cumprir as legislações atuais, entre em contato conosco para ter maior detalhes e orçamento específico do serviço!
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Fontes: (i) Portaria nº 672, de 08/11/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência; (ii) Portaria nº 621, de 25/04/2024, do Ministério do Trabalho e Previdência; (iii) Art. 168, § 6º e Art. 235-B, VII, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; (iv) Nota Técnica S-1.2 Nº 03/2024 eSocial; (v) Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07 eSocial.